
EDUCAÇÃO
Nos termos do artigo 211, da Constituição Federal, compete aos Municípios a responsabilidade pela manutenção da educação infantil e prioritariamente pela educação fundamental, essências para a formação dos jovens estudantes e dos futuros profissionais e cidadãos. É investindo na Educação que poderemos assegurar a mais contundente das igualdades: a igualdade de oportunidade. Defendo a obrigatoriedade da aplicação de 30% das receitas provenientes de tributos na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal. Sabemos, porém, que apenas o aumento de recursos econômicos não é suficiente para elevar a qualidade da educação. Para tanto, é necessário o bom gerenciamento do setor e a escolha de prioridades. A escola é o professor. Sua importância deve ser socialmente reconhecida, sua remuneração justa, sua capacitação constante e obrigatória. Além disso, é preciso garantir condições adequadas para a vivência escolar, atender à demanda física, de horário e de vagas em escolas e creches, bem como fortalecer e ampliar os espaços de gestão democrática nas escolas do município, especialmente os Conselhos Escolares.
Gestão e Financiamento
Contribuir para a construção de um Sistema Nacional de Educação, com definições legais quanto à cooperação entre esferas de governo nos aspectos de planejamento da oferta, organização da demanda, financiamento e orientação pedagógica, em especial quanto ao regime de colaboração estado-município, envolvendo também as equipes das escolas.
Assegurar que o poder público proceda à convocatória para a construção do Plano Municipal de Educação, com participação ampla da sociedade e previsão de mecanismos de monitoramento periódico.
Restabelecer a obrigatoriedade da aplicação de 30% das receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), prevendo mecanismos específicos de financiamento dos gastos que estão fora desse conceito, já previstos na legislação.
Produzir informações atualizadas e acessíveis a todos sobre orçamento e financiamento da educação na cidade.
Ampliar a participação da sociedade civil nos conselhos relacionados à educação (como os conselhos do Fundo da Educação Básica (Fundeb) e o Conselho Municipal de Educação (CME), por exemplo).
Atribuir ao CME o poder de fiscalização da execução orçamentária.
Assegurar através de legislação a adoção do reajuste automático da verba de custeio - pela IPCA ou outro índice que o substitua -, a concessão de verba adicional e de isenções de taxas municipais às creches conveniadas.
Estabelecer Lei municipal de incentivo a projetos sociais de educação: assim como na Lei Rouanet, as empresas poderiam abater no IR proporcionalmente aos investimentos sociais que realizarem em programas sociais de educação.
Fortalecer e ampliar os espaços de gestão democrática nas escolas do município, especialmente os Conselhos Escolares.
Criação e legitimação de fóruns regionalizados de debates, elaboração de propostas, avaliação e acompanhamento de políticas públicas na área de educação.
Comitês de articulação comunitária Bairro-Escola nas subprefeituras e nos bairros, através da atuação de educadores comunitários, com objetivo de desenvolver o Bairro-escola como uma rede local, envolvendo o poder público, a iniciativa privada, a sociedade civil organizada e a comunidade.
Mapeamento e atendimento da demanda
Garantir o registro da demanda por creches e escolas de educação infantil na cidade, disponibilizando a informação em diferentes meios de comunicação.
Elaborar diagnóstico sobre a oferta e distribuição de vagas nas creches e escolas de educação infantil no município.
Ampliar vagas em creches e escolas de educação infantil, mantendo o tempo integral, sem superlotar as unidades já existentes que atendem em sua capacidade máxima, de forma a atender, em cinco anos, a 30% da população de até 3 anos de idade e 60% da população de 4 a 6 anos e, até o final da década, alcançar a meta de 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das crianças de 4 a 6 anos, priorizando as regiões mais vulneráveis.
Mapear as crianças e adolescentes com deficiência, altas habilidades/superdotação e transtornos globais do desenvolvimento de modo a garantir acesso à escola regular comum para todos, bem como garantir o atendimento em serviços especializados.
Recensear população de jovens e adultos que não têm ensino fundamental completo, divulgar oferta de vagas e incentivar a matrícula.
Ampliar o atendimento escolar a jovens e adultos na educação básica e educação profissional, de forma a: erradicar o analfabetismo até o final da década; em 5 anos, garantir a oferta de EJA equivalente às quatro primeiras séries do ensino fundamental para 50% da população com mais de 15 anos que não tenha atingido este nível de escolaridade e, até o final da década, garantir a oferta de EJA equivalente às quatro séries finais do ensino fundamental para toda a população com mais de 15 anos que concluiu as quatro séries iniciais.
Expandir a oferta de vagas no Ensino Médio, nos períodos diurno e noturno, em estabelecimentos que tenham condições adequadas de infra-estrutura física, administrativa e pedagógica, de forma a atender: no prazo de dois anos, todos os egressos do ensino fundamental e incluir os alunos com defasagem série-idade e os alunos que possuem necessidades especiais de aprendizagem; no prazo de 5 anos, expandir o atendimento para atingir 50% da demanda por ensino médio e, em dez anos, 100% da demanda.
Ampliar o atendimento a jovens e adultos no ensino profissionalizante, com concessão de bolsas e cursos com duração mínima de dois anos.
Expandir a oferta de vagas em universidades públicas, com ações afirmativas que promovam a equidade no ingresso e permanência.
Expandir a rede física das creches e escolas municipais e estaduais de forma a atender a demanda extinguindo estratégias de acomodação que prejudicam a qualidade (terceiro turno diário, superlotação de turmas, salas de lata).
Estabelecer plano de expansão e melhoria da rede física das escolas municipais e estaduais, com metas e prazos intermediários definidos, de modo a que todas as escolas disponham de salas de aula, bibliotecas, salas multifuncionais, laboratórios de informática, laboratórios de ciências, espaços e equipamentos adequados para prática de esportes e práticas culturais, condições de acessibilidade.
Organizar nas escolas grupos de monitoramento e apoio a alunos faltosos ou evadidos, com equipes de trabalho interdisciplinar.
Subprefeitura de Perus
Construção de escolas e creches na Chácara Maria Trindade, área pertencente à Subprefeitura de Perus, município de São Paulo, Distrito Anhanguera, localizada na altura do KM 27,5 da Rodovia Anhanguera (SP 330).
Construção de uma creche, EMEI e EMEF em Chácara Santa Maria.
Ampliação do número de creches no Bairro do Mangalot.
Construção de escolas técnicas na subprefeitura de Perus.
Subprefeitura do Butantã
Construção de mais creches no Butantã, especialmente no Distrito do Rio Pequeno.
Construção de creche em espaço próximo à Favela do Jd. São Remo.
Ampliação dos recursos para as creches comunitárias da Vila Dalva, que atendem em sua capacidade máxima.
Construção e viabilização de uma Escola Técnica na região do Distrito Raposo Tavares.
Subprefeitura de Cidade Ademar
Ampliar o número de creches e pré-escolas na subprefeitura de Cidade Ademar/ Pedreira.
Construção de uma Escola de Ensino Fundamental (ciclos I e II) no Jd. Apurá.
Ampliação da oferta de Educação de Jovens e Adultos na região de Cidade Ademar/Pedreira.
Subprefeitura de Capela do Socorro
Construção de escolas de educação infantil, ensino fundamental e escola técnica no distrito do Grajaú.
Subprefeitura do Ipiranga
Construção de creches e EMEIs nas vilas do Ipiranga - Jd. Maria Estela, Vila das Mercês, Parque Bristol.
Implantação de Núcleos Sócio-Educativos nos bairros do Ipiranga e arredores.
Subprefeitura de Itaquera
Ampliar a oferta de ensino superior público de qualidade na zona leste: efetivar a parceria Estado/município para a construção de um campus da UNESP em Itaquera, nas proximidades da estação do metrô - a prefeitura entraria com o imóvel e as despesas de manutenção e o governo estadual com a construção e a contratação dos corpos docente e administrativo - valor calculado de R$ 273 milhões.
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Suprir todas as escolas de educação básica com um número suficiente de profissionais qualificados, com remuneração adequada e dedicação exclusiva.
Adotar um teto máximo de 25 alunos por turma na pré-escola e nas duas primeiras séries do ensino fundamental e de 35 alunos nas séries seguintes.
Monitorar o número de faltas e remoções de professores e demais profissionais nas diversas unidades, de forma a poder atuar junto às escolas em que esse problema é mais agudo, tomando esse dado como um indicador de problemas específicos de funcionamento nessas unidades.
Suprir todas as escolas com profissionais capacitados e dedicados à manutenção e desenvolvimento das bibliotecas e laboratórios de informática, prevendo horários regulares de freqüência dos alunos a esses espaços.
Realizar concurso para contratação de professores de Educação Física e Educação Artística, assim como assumir a centralidade dessas disciplinas em todos os níveis de ensino.
Tempo remunerado para que os profissionais de educação desenvolvam efetivamente trabalhos integrados de planejamento e atividades de formação continuada na unidade escolar, assim como participem de cursos de formação, atualização e enriquecimento cultural periodicamente.
Garantir formações específicas quanto aos direitos da criança e do adolescente, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente para os profissionais da educação.
Associar o aprimoramento profissional dos profissionais da educação à progressão na carreira.
Criar ações para promoção de saúde dos profissionais da educação, em especial na área de saúde mental, em projetos que contemplem o cuidar do cuidador/educador.
Melhorar a qualidade do atendimento na educação infantil, elaborando diagnósticos por escola e estabelecendo metas de melhoria, no sentido de corrigir as discriminações de idade, de cor/raça e econômicas que caracterizam a oferta da educação infantil, assim como a integração entre os cuidados e a proposta pedagógica, de forma a atender as necessidades específicas desta faixa etária e respeitar a natureza deste segmento da educação básica.
Garantir condições para que todas as crianças estejam plenamente alfabetizadas ao concluir o primeiro ciclo (séries iniciais) do ensino fundamental e tenham desenvolvido plenamente suas habilidades de leitura e escrita ao concluir o ensino fundamental.
Desenvolver projetos de incentivo à leitura nas escolas de Ensino Fundamental, envolvendo também as bibliotecas das escolas e as bibliotecas municipais ou comunitárias das diferentes regiões.
Desenvolver e aplicar no município um sistema livre para empréstimos de livros, brinquedos e ferramentas, garantindo o compartilhamento e o respeito ao bem de uso comum.
Inclusão de disciplinas em escolas públicas e privadas que tratem de temas relacionados à ética e cidadania.
Todas as escolas de Ensino Fundamental existentes na cidade com jornada igual ou superior às 5h diárias de aulas, para todos os estudantes.
Garantir condições materiais e pedagógicas para a implementação da educação integral, contemplando de imediato as regiões com maiores índices de vulnerabilidade social, atingindo ao menos 40% dos alunos de Ensino Fundamental nos próximos três anos.
Incentivar a introdução de inovações na organização e nas metodologias de desenvolvimento da educação infantil e ensino fundamental, para garantir a participação ativa e a autonomia do aluno no processo de sua formação e aprendizagem.
Elaborar planejamento pedagógico coletivo nas escolas e creches, com efetiva participação dos alunos e familiares, buscando o desenvolvimento de propostas pedagógicas constituídas a partir das especificidades locais.
Ampliar a participação de grupos do Movimento Negro e Indígena e de grupos culturais negros e indígenas, bem como da comunidade em que se inserem as unidades escolares, na elaboração de projetos político-pedagógicos que contemplem a diversidade étnico-racial.
Proporcionar condições para professores e alunos pensarem, decidirem, agirem, assumindo responsabilidade por relações étnico-raciais positivas, enfrentando e superando discordâncias, conflitos, contestações, valorizando os contrastes das diferenças.
Produzir material informativo que prepare a comunidade escolar para identificar e combater as várias formas de exclusão/discriminação presentes na escola.
Constituição de um grupo de trabalho junto à Secretaria Municipal de Educação, composto por todas as organizações religiosas interessadas, visando garantir o princípio do pluralismo religioso na disciplina de ensino religioso.
Organizar os sistemas de ensino em todas suas instâncias e unidades para garantir aos alunos com deficiência, altas habilidades/superdotação e transtornos globais do desenvolvimento, acesso às escolas comuns regulares de ensino, participação e aprendizagens em todos os níveis e modalidades de ensino.
Garantir o direito ao Atendimento Educacional Especializado extra-turno aos alunos com deficiência, altas habilidades/superdotação e transtornos globais do desenvolvimento, de preferência na rede pública de ensino como forma de romper com as barreiras de acessibilidade.
Priorizar a matrícula de crianças com deficiência, altas habilidades/superdotação e transtornos globais do desenvolvimento na educação infantil regular até que se atinja a universalização nesse nível de ensino, garantindo também a oferta de Atendimento Educacional especializado em estimulação precoce.
Garantir a formação de educadores, pais e demais agentes públicos, formalizando uma política pública específica para esse fim, na perspectiva do direito à diversidade na educação, bem como em relação aos saberes específicos aos professores do Atendimento Educacional Especializado e aos pais dos alunos com deficiência, altas habilidades/superdotação e transtornos globais do desenvolvimento.
Incentivar a prática da auto-avaliação das comunidades escolares, capacitando equipes escolares para a prática de avaliação contemplando tanto o rendimento acadêmico, quanto a formação pessoal e social dos alunos.
Divulgar os indicadores de avaliação externa, acompanhados de análises e interpretações que auxiliem os educadores responsáveis pelo trabalho da escola em suas práticas de melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Sistematização periódica dos instrumentos de avaliação existentes acerca do desempenho e fluxo escolares, medidos por alunos e escolas, sobre matrícula, permanência, evasão, aprovação, distorção, idade/série/ciclo e concluintes acima de 15 anos de idade, com introdução da variável demográfica cor/raça.
Tratamento dos resultados das avaliações de sistema na perspectiva da equidade socioeconômica e racial.
EJA, Ensino Médio, Profissionalizante, Superior e Educação Popular
Alterar o currículo do Ensino Médio: proposição de um currículo básico, aberto às especificidades dos alunos e das comunidades, avaliado continuamente de maneira participativa pelos jovens, no âmbito das escolas e do sistema, para orientar medidas de aperfeiçoamento e apoio.
Incentivar a introdução de inovações na organização e nas metodologias de desenvolvimento do ensino médio, de tal modo que se enseje a participação ativa do aluno no processo de sua formação e aprendizagem.
Preparar o aluno para o trabalho, particularmente alargando sua compreensão sobre a dinâmica do mundo do trabalho, as demandas profissionais presentes e futuras e a formação necessária para atendê-las, mediante a contextualização dos conteúdos curriculares e a diversificação.
Fortalecer a formação dos educadores que atuam no ensino médio propiciando-lhes contato com o mundo do trabalho e o mundo acadêmico das universidades públicas, mediante a participação em debates, a realização de visitas, e o conhecimento de estudos relativos à juventude, trabalho e educação, no município de São Paulo.
Monitorar o número de faltas e remoções de professores e demais profissionais nas diversas unidades, de forma a poder atuar junto às escolas em que esse problema é mais agudo, tomando esse dado como um indicador de problemas específicos de funcionamento nessas unidades.
Cumprir o dispositivo constitucional de garantir a oferta de ensino noturno regular adequado às condições dos alunos, boa parte dos quais jovens e adultos trabalhadores sem qualificação.
Levar orientação e informações sobre paternidade e maternidade responsável às instituições de ensino médio, de maneira integrada às demais políticas públicas para a infância e adolescência.
Realizar pesquisa de demanda social feita pelo setor público envolvendo entidades de pesquisa, universidade, comunidade e empresas com vistas à atualização dos currículos dos cursos profissionalizantes e inclusão nestes de uma formação crítica e para autogestão, como formulação de cooperativas, deforma a fortalecer o vínculo escola-universidade e aperfeiçoamento do trabalhador.
Integrar as políticas de educação profissional às políticas de desenvolvimento locais, regionais e nacional e às políticas de geração de emprego e renda.
Incentivar alunos de escolas públicas para continuidade dos estudos em nível superior, cuidando em elevar seu interesse e empenho em apreender os conteúdos curriculares, a divulgação de informações sobre seleção, cursos e carreiras de nível superior, contatos com o ambiente universitário e experiência de testes e exames simulados.
Estabelecer parcerias com universidades públicas e organizações comunitárias e não governamentais para a oferta opcional de horas adicionais de estudos para os exames de acesso ao ensino superior público.
Produzir material didático-pedagógico e garantir constituição de acervo bibliográfico, ancorados em análise de especialistas na área em questão e monitorados constantemente, para auxiliar os professores na implementação da LDB Art. 26-A, (modificado pelas leis 10.639/03 e 11.645/08) que torna obrigatória a inclusão da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” no currículo oficial dos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados.
Produzir informações atualizadas, por unidade escolar, sobre a situação de implementação da LDB - Art.26 (modificado pelas leis 10.639/03 e 11.645/08) e do cumprimento da Resolução CNE/CP nº 01, de 17 de dezembro de 2004 que institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e definir indicadores de sua institucionalização na gestão educacional, assim como fortalecer e/ou criar Grupos de Trabalho na estrutura da Secretaria que sejam responsáveis por seu cumprimento e Comitê Consultivo composto por membros da Secretaria, militantes de entidades negras e indígenas e representantes de universidades e do Conselho Municipal de Educação.
Desenvolver um sistema de EJA (Fundamental e Médio) com diferentes formatos de curso (seriado, modular, por projetos, etc), adaptados às condições e necessidades de jovens e adultos trabalhadores.
Criar cursos de Educação de Jovens e Adultos (Fundamental e Médio) e educação profissional para moradores de rua e famílias em situação de risco que se encontram nos abrigos, ampliando também sua capacidade de atendimento.
Criar cursos de Educação de Jovens e Adultos (Fundamental e Médio) e educação profissional para moradores de rua e famílias em situação de risco que se encontram nos abrigos, ampliando também sua capacidade de atendimento.
Incentivar a prática da auto-avaliação das comunidades escolares, capacitando equipes escolares para a prática de avaliação contemplando tanto o rendimento acadêmico, quanto a formação pessoal e social dos alunos.
Divulgar os indicadores de avaliação externa, acompanhados de análises e interpretações que auxiliem os educadores responsáveis pelo trabalho da escola em suas práticas de melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Organizar os sistemas de ensino em todas suas instâncias e unidades para garantir aos alunos com deficiência, altas habilidades/superdotação e transtornos globais do desenvolvimento, acesso às escolas comuns regulares de ensino, participação e aprendizagens em todos os níveis e modalidades de ensino.
Garantir a formação de educadores, pais e demais agentes públicos, formalizando uma política pública específica para esse fim, na perspectiva do direito à diversidade na educação, bem como em relação aos saberes específicos aos professores do Atendimento Educacional Especializado e aos pais dos alunos com deficiência, altas habilidades/superdotação e transtornos globais do desenvolvimento.
Desenvolver critérios para avaliar as faculdades e universidades visando à qualidade do ensino, com critérios avaliativos relevantes e pertinentes capazes de diagnosticar os aspectos negativos e fortalecer os positivos.
Definir metas de melhoria dos cursos de formação inicial de professores (Pedagogia e Licenciaturas), respeitando a autonomia universitária, no sentido de garantir formação política, filosófica, científica e pedagógica aos futuros professores e a integração entre ensino, pesquisa e extensão, estimulando a investigação da realidade das escolas públicas da cidade e a proposição de ações de melhoria.
Garantir a requalificação e formação dos educadores de Educação Infantil das creches conveniadas frente às exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (exigência de formação em nível superior).
Incluir nos currículos e programas dos cursos de formação de profissionais da educação, temas específicos da história, da cultura, dos conhecimentos, das manifestações artísticas e religiosas do segmento negro e das sociedades indígenas e dos trabalhadores rurais e sua contribuição na sociedade brasileira.
Conhecer, apoiar e valorizar as práticas da educação popular e estimular a participação da universidade nas mesmas, pois tanto o conhecimento acadêmico quanto o conhecimento popular tem contribuições para oferecer a educação.
Modificar o perfil dos programas de alfabetização (Mova, Brasil Alfabetizado), radicalizando sua função de educação popular.
Criar Centros de Educação e Cultura Popular, com salas para cursos, bibliotecas e telecentros.
![]()
Av. Brigadeiro Luís Antônio,300
Cj 103 - CEP: 01318-000
Bela Vista - São Paulo - SP
E-mail: contato@brenosiviero.com.br
Telefones:
(0XX11) 3283-3025 e 3287-3194