Quem não fica indignado diante dos maus tratos, quem não se comove com a situação dos animais de rua e da maneira como sofrem e são tratados, ou melhor, negligenciados, pelas autoridades? Afirmo, veementemente, que apenas alguém muito ignorante e humana e intelectualmente atrasado não reconheceria que essa é uma realidade que, junto de outras tantas, merece a nossa atenção.
Sou, notória e assumidamente, um defensor do Meio Ambiente e dos direitos dos Animais. É inconcebível que tantos desastres naturais, mundo afora, causados pela ação nociva dos homens, ainda não tenham sido suficiente alerta para o que nos espera se insistirmos no erro.
Mais do que conscientização é hora de agirmos na preservação ambiental, controle de desmatamento, de queimadas, uso racional dos recursos minerais e hídricos, bem como o respeito aos animais. O Brasil pode, e deve, firmar sua ascensão econômica e social a partir de um plano de desenvolvimento sustentável.
Empregarei esforços na Câmara Municipal nesse sentido, estejam certos. Nossa cidade necessita da preservação das áreas de mananciais, de controles dos níveis de qualidade do ar, terrenos e águas, e de uma série de medidas ambientais cujos reflexos são nitidamente observados no âmbito social e urbanístico, interferindo na qualidade de vida dos paulistanos.
Nossos esforços devem considerar as sugestões e solicitações propostas por setores econômicos, científicos, pelo poder público estadual e organizações não-governamentais. Devem observar, ainda, as diretrizes internacionais relativas ao bem-estar animal. No caso das atividades científicas envolvendo animais, por exemplo, tema bastante polêmico, devemos defender que possam, ao menos, ser indeferidas as que não tiverem constituído comissão de ética no uso de animais (Ceua).
Certamente já obtivemos inúmeros avanços em legislações sobre a matéria, das quais cito algumas abaixo:
- Declaração Universal dos Direitos dos Animais
- Decreto Lei n 24.645, de julho de 1934.
- Lei Federal n 9605, de fevereiro de 1998.
(Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências).
- Lei nº 14.014, de 30 de junho de 2005.
(Proíbe, no âmbito do município de São Paulo, a utilização de animais de qualquer espécie em apresentação de circos e congêneres, e dá outras providências).
- Lei n 11.977, de 25 de agosto de 2005.
(Institui o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo e dá outras providências).
- Lei n 14.146, de 11 de abril de 2006.
(Dispõe sobre a circulação de veículos de tração animal e de animais montados, ou não, em vias do município de São Paulo e dá outras providências).
- Lei 12.916, de 16 de Abril de 2008.
(Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá providências correlatas)
Muito foi feito, volto a dizer, mas há ainda muito a avançar, sendo esse um trabalho que deve possuir continuidade e disseminação entre as classes políticas. Algo que confirma isso é o tratamento que ainda é dado aos animais apreendidos pelo departamento de controle de zoonoses, que passam por um processo traumático de captura, seguido de aprisionamento e convivência forçada. Sentem medo, dor e solidão e disputam com outros animais por espaço, comida e água. São poucos os que conseguem uma nova família - apenas 5% desses animais são adotados.
Proponho e me comprometo a realizar um estudo detalhado e um projeto de revisão da política de Zoonoses de São Paulo, incentivando parcerias e remanejamento de recursos, a fim de adequar a atuação municipal, ante a louvável proibição do sacrifício de animais saudáveis, no sentido de estimular sua vacinação, tratamento e, principalmente, sua adoção, assim como a concessão do Registro Geral Animal (RGA). Dirigir os recursos públicos nesse sentido será opção mais sábia, eficaz e que trará, com certeza absoluta, resultados mais humanos.
![]()
Av. Brigadeiro Luís Antônio,300
Cj 103 - CEP: 01318-000
Bela Vista - São Paulo - SP
E-mail: contato@brenosiviero.com.br
Telefones:
(0XX11) 3283-3025 e 3287-3194